DECRETO Nº 1.365 DE 22 DE
ABRIL DE 2.020
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de vigência das medidas
de contingenciamento para enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19.
JOÃO RICARDO FASCINELI,
Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 71, parágrafo único, II da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Governo do
Estado de São Paulo manteve as medidas de contingenciamento para enfrentamento
da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº 64.946 de 17 de abril
de 2.020, até 10 de Maio de 2.020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 10 de Maio
de 2020 as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia causada
pela COVID – 19, por meio do Decreto nº 64.946 de 17 de abril de 2.020, o Município
de Motuca, disciplinadas nos Decretos nº 1.355, 1356 e 1.357/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em
23 de Abril de 2.020.
Palácio dos Autonomistas, em 22 de abril
de 2.020.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito
Municipal