Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024
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 Dispõe  sobre  a  prorrogação do prazo de vigência das medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19.

 

JOÃO RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, parágrafo único, II da Lei  Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo manteve as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº64.920 de 06 de Abril de 2.020, até 22 de Abril de 2.020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 22 de abril de 2020 as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº64.920 de 06 de abril de 2.020, o Município de Motuca, disciplinadas nos Decretos nº 1.355, 1356 e 1.357/2020.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

           Palácio dos Autonomistas, em 07 de abril de 2.020.

 

 

 

           

 JOÃO RICARDO FASCINELI

 Prefeito Municipal

 

Data: 07/04/2020