Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de vigência das medidas
de contingenciamento para enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19.
JOÃO RICARDO FASCINELI,
Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 71, parágrafo único, II da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Governo do
Estado de São Paulo manteve as medidas de contingenciamento para enfrentamento
da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº64.920 de 06 de
Abril de 2.020, até 22 de Abril de 2.020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 22 de
abril de 2020 as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia
causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº64.920 de 06 de abril de 2.020, o
Município de Motuca, disciplinadas nos Decretos nº 1.355, 1356 e 1.357/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, em 07 de abril
de 2.020.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito
Municipal